Pelo presente instrumento, a C LODI - ADMINISTRADORA DE CARTÕES, inscrita no CNPJ sob n° 22.886.325/0001-56, estabelecida na Av. Antônio de Paiva Cantelmo Neto, 954, Edifício Guilherme Kunhs, sala 23, Centro, Francisco Beltrão - PR, doravante designada MAXISCARD, de outro lado, devidamente qualificado na Proposta de adesão ao cartão ASSOCIATIVO, Central de Atendimento ou outro canal disponibilizado pela MAXISCARD, doravante designadoTITULAR, os quais têm entre si ajustada a celebração do presente contrato.
1. OBJETO
1.1 O presente Termo se destina a regular as condições para a prestação de serviços de administração do cartão sob a denominação ASSOCIATIVO, as relações entre a MAXISCARD e oTITULAR, bem como seu uso peloTITULAR. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os Termos e Condições abaixo relacionados, quando utilizados neste instrumento, terão a definição própria que os acompanha. Acordam também que os princípios de lealdade e boa-fé deverão orientar as partes na condução de relação negocial, obrigando-se a cumprir o adiante estipulado. Na prestação dos serviços estão compreendidos:
a) A análise e aprovação ou não dos dados cadastrais do Sindicato e TITULARES para a adesão ao cartão ASSOCIATIVO;
b) A emissão, cadastramento e administração do cartão ASSOCIATIVO;
c) A prestação de contas ao Sindicato e TITULAR, efetuada por meio de fatura online, disponibilizada via WEB ou aplicativo;
d) O processamento da fatura mensal e a sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual atraso ou falta de pagamento;
e) O bloqueio, impedimento, suspensão do uso ou cancelamento do cartão e/ou aplicativo, nos casos previstos neste instrumento;
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A emissão do cartão ASSOCIATIVO dependerá de prévia aprovação da proposta pela MAXISCARD, segundo critérios próprios de análise de crédito, sendo que o preenchimento e envio da proposta não garante ao proponente a aprovação.
2.2 A MAXISCARD reserva-se ao direito de recusar a proposta, sem necessidade de justificativa, após análise acerca da viabilidade para a concessão do cartão ASSOCIATIVO, não constituindo abalo moral a desaprovação da proposta realizada pelo proponente a TITULAR do cartão.
2.3 A qualquer tempo a MAXISCARD poderá alterar os critérios de análise cadastral, independente de aviso prévio, tanto para alterar os critérios para aprovação do cartão ASSOCIATIVO quanto para a manutenção do TITULAR no sistema MAXISCARD.
2.4 A intermediação e captação de recursos junto aos sindicatos, pela MAXISCARD, para pagamento das despesas decorrentes do uso do cartão e/ou aplicativo.
2.5 A MAXISCARD poderá, a sua livre escolha e dependendo de sua disponibilidade operacional, entregar ao TITULAR, o cartão ASSOCIATIVO via correios, no endereço residencial informado pelo TITULAR, ou disponibilizá-lo para a retirada no Sindicato.
3. ADESÃO AO CARTÃO ASSOCIATIVO
3.1 O ingresso do TITULAR ao sistema MAXISCARD, com a concomitante adesão a todos os Termos e Condições do presente instrumento se dará no momento em que, alternativamente, se efetivar a primeira compra pelo TITULAR, ou a aceitação da proposta de ingresso pela MAXISCARD, mediante a emissão do cartão ASSOCIATIVO e Termo disponível online, no qual deverá constar o aceite do TITULAR, o que ocorrer primeiro.
3.2 Ao aderir aos Termos aqui descritos, o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo fornecidos pelo TITULAR passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade da MAXISCARD. O TITULAR compromete-se a comunicar a MAXISCARD de quaisquer alterações de seus dados cadastrais, respondendo pela eventual omissão.
3.3 Respeitadas às disposições legais em vigor, desde já o TITULAR autoriza a MAXISCARD a fazer uso desse cadastro para remessa de correspondências via postal, eletrônica, telefônica, e através de mensagens via celular ou internet com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros e cobrança de débitos. Caso o TITULAR não queira receber tais correspondências, poderá solicitar à MAXISCARD, por escrito, a exclusão de seu nome do cadastro de mala-direta.
3.4 A adesão ao cartão, o TITULAR autoriza a consulta de suas informações cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito, ao comércio em geral, à rede bancária e a cadastros de consumidores.
3.5 O TITULAR para aquisição do cartão deverá obrigatoriamente apresentar cópias do CPF/MF, RG, Comprovante de renda e Comprovante de residência.
3.6 Ao TITULAR será concedido o limite máximo de até 40%(trinta e cinco por cento) do salário liquido comprovado em holerite ou Carteira de Trabalho, para aquisição dos artigos, conforme descrito em lei e disponibilização do sindicato junto a MAXISCARD.
3.7 É de conhecimento e aceito pelo TITULAR a emissão de boleto bancário, para seu Sindicato efetivar o pagamento do débito, sendo assim o montante virá descontado diretamente em seu holerite, não sendo de sua responsabilidade o recebimento da cobrança junto seu Sindicato.
3.8 Em caso de desligamento do TITULAR, independentemente do mérito, e haver compras parceladas á ser quitadas, é de conhecimento e aceito pelo TITULAR a emissão de boleto bancário, para o seu Sindicato efetivar o pagamento das parcelas em aberto, mesmo que, mas não se limitando a isso, utilizar os valores correspondentes a sua rescisão de trabalho, comissões, extras, entre outras.
3.9 A inadimplência por até 2 (dois) dias, após o vencimento, implicará no bloqueio automático do cartão, até a regulamentação dos débitos junto a MAXISCARD.
3.10 A aquisição dos bens e serviços, oferecidos pelos estabelecimentos conveniados, será feita através do cartão ASSOCIATIVO de identificação, fornecido pela MAXISCARD que terá validade impressa no cartão, enquanto vigorar o presente contrato.
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1 Ao receber o cartão, o TITULAR deverá conferir os dados nele constante.
4.2 A utilização do cartão pelo TITULAR somente é permitida durante o prazo de validade do cartão.
4.3 O cartão somente poderá ser utilizado em compras junto aos estabelecimentos credenciados à MAXISCARD.
4.4 Nenhuma transação in-loco no estabelecimento e/ou via aplicativo, será realizada sem autorização do TITULAR, pelo uso de senha eletrônica intransferível e restrita ao TITULAR.
4.5 Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo TITULAR, através do cartão e/ou aplicativo, não eximem o Sindicato da obrigação de efetuar o pagamento no vencimento, não cabendo, assim, a MAXISCARD nenhuma responsabilidade ou obrigação decorrente da relação de consumo.
4.6 O TITULAR deverá zelar pela segurança do cartão e senha, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro.
4.7 O dano ou prejuízo decorrente da perda, extravio, roubo, furto ou mau uso do aplicativo, cartão e suas respectivas senhas, mesmo que vencido ou cancelado, será de inteira responsabilidade do TITULAR, que se compromete a dar imediato conhecimento a MAXISCARD, pessoalmente, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, para que se efetue o bloqueio imediato do cartão, com ratificação posterior por escrito, fornecendo, ainda, elementos esclarecedores para que essa possa tomar as medidas necessárias a fim de evitar a utilização por terceiros. Também é obrigação do TITULAR avisar a MAXISCARD caso suspeite de que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. A partir do momento da comunicação, o número do cartão do TITULAR será cancelado.
4.8 A MAXISCARD colocará à disposição do TITULAR sistema de atendimento telefônico, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao cartão e ao sistema MAXISCARD.
4.9 No caso do item 4.7 de que o cartão terá que ser reemitido, caso o TITULAR desejar e aderir outro, o TITULAR não poderá utilizar, alternadamente, qualquer cartão, devendo observar que o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio de um dos cartões ensejará, automaticamente, o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio do outro cartão. O uso dos cartões concomitantemente pode acarretar o bloqueio de ambos.
4.10 O Cartão será bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Rescisão deste instrumento por qualquer das partes;
b) Rescisão de vínculo empregatício entre empregador e TITULAR;
c) Cancelamento do cartão pelo TITULAR, pelo Sindicato ou pela MAXISCARD;
d) Comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do cartão a MAXISCARD.
e) A inadimplência por até 2 (dois) dias, após o vencimento, implicará no bloqueio automático do cartão e suas funcionalidades, até a regulamentação dos débitos junto a MAXISCARD.
4.11 O TITULAR fica ciente que deverá respeitar o limite de despesas em moeda nacional ou estrangeira determinado pela MAXISCARD, sob pena de incorrer multa, adiante, e no cancelamento do cartão.
4.12 O TITULAR informará o número e a data de validade do cartão aos estabelecimentos quando exigido, o TITULAR também informará documento de identificação para conferir as informações necessárias à realização das transações.
4.13 O cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços, estando proibida sua utilização para pagamentos ou transferência de dívidas, duplicatas e/ou notas promissórias ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade previsto neste instrumento, ou, ainda, quaisquer operações proibidas pela legislação, sob pena de cancelamento imediato do cartão e rescisão deste instrumento sem aviso prévio.
5. APLICATIVO MAXISCARD
5.1 Adicionalmente ao seu cartão ASSOCIATIVO, a MAXISCARD pode colocar à disposição um aplicativo, denominado MAXISCARD, ou ampliar o aplicativo já existente para ampliar a funcionalidade do cartão ASSOCIATIVO. Após a entrada dos seus dados de inscrição dentro desse aplicativo, será mostrada uma versão eletrônica do seu cartão ASSOCIATIVO. Trata-se somente de uma versão eletrônica do seu cartão ASSOCIATIVO, a qual está sujeita às mesmas condições do seu cartão ASSOCIATIVO físico.
5.2 A utilização do aplicativo MAXISCARD implica na aceitação destes Termos, na sua forma atual ou revisto pela MAXISCARD, e constitui contrato entre o Usuário e a MAXISCARD, que rege o uso do aplicativo. Ao fazer o download ou instalar o aplicativo, o Usuário reconhece e concorda em ficar vinculado a estes Termos e Condições. Se o Usuário não aceitar essas condições, ele deve desinstalar o Aplicativo imediatamente.
5.3 O Aplicativo poderá armazenar também todos os cartões com bandeira MAXISCARD, desde que o cartão esteja devidamente registrado e cadastrado, você poderá usá-lo como meio de pagamento em estabelecimentos credenciados a MAXISCARD que ofereçam este serviço.
5.4 O Aplicativo não pode ser baixado ou usado por qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos, a não ser sob a supervisão de um adulto o qual deverá concordar com essas condições.
5.5 Ao fazer o download do aplicativo, o Usuário receberá notificações push por parte da MAXISCARD. Estas notificações podem incluir comunicações promocionais, ofertas ou mensagens com vários conteúdos ("Notificações Push").
5.6 A MAXISCARD reserva-se o direito de alterar ou modificar esses Termos ou qualquer outra política relacionada com o uso do Aplicativo a qualquer momento e a seu exclusivo critério, através de revisões postadas no site www.MAXISCARD.com.br. O uso continuado do Aplicativo na sequência das alterações on-line ou modificações constitui aceitação de tais alterações ou modificações desse.
5.7 A MAXISCARD oferece o Aplicativo para o Usuário no estado em que se encontra e o Usuário usa o aplicativo por seu próprio risco, dentro dos limites da legislação aplicável.
6. O CASHBACK
6.1 O CASHBACK é uma forma de o estabelecimento comercial reembolsar seus clientes por adquirir seus produtos e/ou serviços;
6.2 O CASHBACK é oferecido pelo estabelecimento comercial e intermediado pela MAXISCARD, assim sendo creditando em seu cartão ou depósito em conta bancária do TITULAR;
6.3 Os valores em custódia da MAXISCARD não estão sujeitos a qualquer forma de correção monetária.
6.4 Os valores de Cashback já disponíveis, só serão utilizados em compras de parcela única.
7. RESGATE DO CASHBACK
7.1 Para ter direito ao resgate do cashback, em forma de reembolso no cartão ou em conta bancária, será necessário cumprir os requisitos abaixo:
a) Efetivar corretamente o cadastro, constando dados exatos e verdadeiros, disponível no site ou aplicativo da MAXISCARD;
b) Ativar o cartão via site, aplicativo, e-mail ou caso seja necessário, impresso e disponibilizado em um parceiro da MAXISCARD;
c) Efetivar a compra em estabelecimentos participantes do Cashback, para isso, o TITULAR poderá saber qual estabelecimento é participante acessando nosso localizador de Cashback, disponível no site ou aplicativo;
d) A efetivação do repasse por parte do Sindicato á MAXISCARD, do valor referente á compra que gerou o Cashback a ser resgatado, caso contrário serão cancelados;
e) Acumular o saldo de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para reembolso creditado no cartão, observando o tempo para a expiração do saldo prevista no item 8.2;
f) Acumular o saldo de R$ 50,00 (cinquenta) reais para reembolso creditado em conta bancária, o qual gerará uma taxa de resgate, no valor de R$ 7,00 (sete) reais, observando o tempo para a expiração do saldo prevista no item 8.2;
g) Os saldos demonstrados como PENDENTE são meramente ilustrativos, os quais se tornaram disponíveis para uso, após o cumprimento dos requisitos aqui listados;
h) Os saldos demonstrados como DISPONÍVEL, estarão aptos ao resgate, ficando a cargo do TITULAR escolher a forma de reembolso que deseja, assim informando a MAXISCARD via aplicativo ou site, observando o disposto nas letras (e) e (f).
i) A partir da data que o Cashback for gerado, o TITULAR terá o prazo de 02 (dois) anos para resgatá-lo, posterior a esta data, o direito de resgate será cancelado;
j) A partir da data do efetivo resgate do saldo de Cashback, o TITULAR terá o prazo de 06 (seis) meses para utilização em compras ou saque em conta bancária, caso contrário será cancelado;
k) Caso o cartão do TITULAR seja cancelado, por rescisão de vínculo empregatício, o direito de resgate do Cashback será cancelado;
8. PERÍODO DAS TRANSAÇÕES
8.1 O fechamento e abertura do período das transações efetuadas pelo TITULAR, será de acordo com o período do Sindicato.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A MAXISCARD prestará contas das transações havidas e já processadas, disponibilizando de modo online, através do site (www.MAXISCARD.com.br), a respectiva Fatura/Extrato mensal de seu cartão, contendo, pelo menos:
a) O nome do TITULAR e o número do cartão;
b) Data de cada transação, seu valor e identificação do Estabelecimento;
c) Saldo devedor mensal total;
d) Outras operações efetuadas com o cartão, quando houver;
e) O limite de crédito dado ao TITULAR;
f) O valor pago no mês anterior;
9.2 O TITULAR poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data da compra ou serviço realizado, para formular reclamações ou contestações sobre qualquer irregularidade nos lançamentos mencionados na fatura. Em não se manifestando o TITULAR no prazo estabelecido, a prestação de contas será tida como aceita por ele, sendo os valores ali admitidos como representativos de dívida certa, líquida e exigível, configurando-se, na hipótese, referido documento como confissão de obrigação de pagar quantia certa.
9.3 Caso o TITULAR se recuse a realizar o procedimento de contestação ou deixe de enviar a documentação solicitada pela MAXISCARD, fica desde já ciente de que os valores questionados continuarão a ser cobrados até a solicitação da MAXISCARD seja atendida.
9.4 A MAXISCARD poderá, a seu critério, suspender de imediato a cobrança dos valores questionados para a devida análise e apuração. Uma vez apurado que os mencionados valores são de responsabilidade do TITULAR, os mesmos serão atualizados desde a data da suspensão e cobrados na primeira FATURA vincenda e/ou judicialmente.
9.5 A MAXISCARD não se responsabiliza pela eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR:
a) Conferir a exatidão dos valores das operações;
b) Verificar o cartão após a sua devolução pelos estabelecimentos;
c) Conferir se a forma de pagamento corresponde ao que foi contratado;
d) Se necessário, promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
10. RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo uma ou outra fazê-lo por meio de notificação em prazo não inferior a 15(dias) dias.
10.2 A MAXISCARD poderá bloquear e/ou cancelar o cartão e rescindir este termo, independentemente de aviso, na ocorrência das seguintes hipóteses: (I) atraso ou falta de pagamento na data de vencimento da fatura; (II) no caso de morte, interdição judicial ou insolvência do TITULAR; (III) descumprimento de qualquer cláusula deste termo ou de termos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado da MAXISCARD; (IV) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do Sindicato ou TITULAR e (V) não utilização do Cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, (I) as condições relativas a mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e obrigações contratuais assumidas pelo Sindicato e TITULAR, (II) o cartão será cancelado e o TITULAR será responsável pela destruição dos respectivos plásticos e chip (III) o TITULAR autoriza seu Sindicato a pagar imediatamente o valor total das compras em aberto registradas no cartão.
10.4 O TITULAR declara ter conhecimento e estar de acordo com todo o teor e forma do presente termo, bem como, ter recebido todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento de todos os itens aqui descritos.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A MAXISCARD pode alterar este Termo sem aviso prévio ou notificação, dispondo-o para consulta em qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Caso não concorde com as alterações, o TITULAR deverá imediatamente solicitar a rescisão e o cancelamento do cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de transação, significará a concordância do TITULAR com as alterações realizadas nesse Termo.
11.2 Fica facultado a MAXISCARD ampliar a utilização do cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço a qualquer tempo.
11.3 O TITULAR obriga-se a informar a MAXISCARD qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
11.4 O cartão poderá ser negado pelos Estabelecimentos, se constatado o seu cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido.
11.5 Qualquer tolerância da MAXISCARD pelo não cumprimento de qualquer item do presente Termo por parte do TITULAR, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou procedimento invocável pelo TITULAR.
11.6 O TITULAR declara para todos os fins, que leu e compreendeu todos os Termos e Condições que regulam o cartão e seus benefícios;
12. FORO
12.1 Este Termo e seus aditivos (caso houver) serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras aplicáveis. O TITULAR concorda em obedecer todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão - Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que sejam, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.
Entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em lhe atender e tirar todas as suas dúvidas.