Termos de uso

Termos de Uso

Termos e Condições Cartão ASSOCIATIVO

Pelo presente instrumento, a C LODI - ADMINISTRADORA DE CARTÕES, inscrita no CNPJ sob n° 22.886.325/0001-56, estabelecida na Av. Antônio de Paiva Cantelmo Neto, 954, Edifício Guilherme Kunhs, sala 23, Centro, Francisco Beltrão - PR, doravante designada MAXISCARD, de outro lado, devidamente qualificado na Proposta de adesão ao cartão ASSOCIATIVO, Central de Atendimento ou outro canal disponibilizado pela MAXISCARD, doravante designadoTITULAR, os quais têm entre si ajustada a celebração do presente contrato.

1. OBJETO
1.1 O presente Termo se destina a regular as condições para a prestação de serviços de administração do cartão sob a denominação ASSOCIATIVO, as relações entre a MAXISCARD e oTITULAR, bem como seu uso peloTITULAR. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os Termos e Condições abaixo relacionados, quando utilizados neste instrumento, terão a definição própria que os acompanha. Acordam também que os princípios de lealdade e boa-fé deverão orientar as partes na condução de relação negocial, obrigando-se a cumprir o adiante estipulado. Na prestação dos serviços estão compreendidos:
a) A análise e aprovação ou não dos dados cadastrais do Sindicato e TITULARES para a adesão ao cartão ASSOCIATIVO;
b) A emissão, cadastramento e administração do cartão ASSOCIATIVO;
c) A prestação de contas ao Sindicato e TITULAR, efetuada por meio de fatura online, disponibilizada via WEB ou aplicativo;
d) O processamento da fatura mensal e a sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual atraso ou falta de pagamento;
e) O bloqueio, impedimento, suspensão do uso ou cancelamento do cartão e/ou aplicativo, nos casos previstos neste instrumento;


2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A emissão do cartão ASSOCIATIVO dependerá de prévia aprovação da proposta pela MAXISCARD, segundo critérios próprios de análise de crédito, sendo que o preenchimento e envio da proposta não garante ao proponente a aprovação.
2.2 A MAXISCARD reserva-se ao direito de recusar a proposta, sem necessidade de justificativa, após análise acerca da viabilidade para a concessão do cartão ASSOCIATIVO, não constituindo abalo moral a desaprovação da proposta realizada pelo proponente a TITULAR do cartão.
2.3 A qualquer tempo a MAXISCARD poderá alterar os critérios de análise cadastral, independente de aviso prévio, tanto para alterar os critérios para aprovação do cartão ASSOCIATIVO quanto para a manutenção do TITULAR no sistema MAXISCARD.
2.4 A intermediação e captação de recursos junto aos sindicatos, pela MAXISCARD, para pagamento das despesas decorrentes do uso do cartão e/ou aplicativo.
2.5 A MAXISCARD poderá, a sua livre escolha e dependendo de sua disponibilidade operacional, entregar ao TITULAR, o cartão ASSOCIATIVO via correios, no endereço residencial informado pelo TITULAR, ou disponibilizá-lo para a retirada no Sindicato.

3. ADESÃO AO CARTÃO ASSOCIATIVO
3.1 O ingresso do TITULAR ao sistema MAXISCARD, com a concomitante adesão a todos os Termos e Condições do presente instrumento se dará no momento em que, alternativamente, se efetivar a primeira compra pelo< TITULAR, ou a aceitação da proposta de ingresso pela MAXISCARD, mediante a emissão do cartão ASSOCIATIVO e Termo disponível online, no qual deverá constar o aceite do TITULAR, o que ocorrer primeiro.
3.2 Ao aderir aos Termos aqui descritos, o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo fornecidos pelo TITULAR passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade da MAXISCARD. O TITULAR compromete-se a comunicar a MAXISCARD de quaisquer alterações de seus dados cadastrais, respondendo pela eventual omissão.
3.3 Respeitadas às disposições legais em vigor, desde já o TITULAR autoriza a MAXISCARD a fazer uso desse cadastro para remessa de correspondências via postal, eletrônica, telefônica, e através de mensagens via celular ou internet com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros e cobrança de débitos. Caso o TITULAR não queira receber tais correspondências, poderá solicitar à MAXISCARD, por escrito, a exclusão de seu nome do cadastro de mala-direta.
3.4 A adesão ao cartão, o TITULAR autoriza a consulta de suas informações cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito, ao comércio em geral, à rede bancária e a cadastros de consumidores.
3.5 O TITULAR para aquisição do cartão deverá obrigatoriamente apresentar cópias do CPF/MF, RG, Comprovante de renda e Comprovante de residência.
3.6 Ao TITULAR será concedido o limite máximo de até 40%(trinta e cinco por cento) do salário liquido comprovado em holerite ou Carteira de Trabalho, para aquisição dos artigos, conforme descrito em lei e disponibilização do sindicato junto a MAXISCARD.
3.7 É de conhecimento e aceito pelo TITULAR a emissão de boleto bancário, para seu Sindicato efetivar o pagamento do débito, sendo assim o montante virá descontado diretamente em seu holerite, não sendo de sua responsabilidade o recebimento da cobrança junto seu Sindicato.
3.8 Em caso de desligamento do TITULAR, independentemente do mérito, e haver compras parceladas á ser quitadas, é de conhecimento e aceito pelo TITULAR a emissão de boleto bancário, para o seu Sindicato efetivar o pagamento das parcelas em aberto, mesmo que, mas não se limitando a isso, utilizar os valores correspondentes a sua rescisão de trabalho, comissões, extras, entre outras.
3.9 A inadimplência por até 2 (dois) dias, após o vencimento, implicará no bloqueio automático do cartão, até a regulamentação dos débitos junto a MAXISCARD.
3.10 A aquisição dos bens e serviços, oferecidos pelos estabelecimentos conveniados, será feita através do cartão ASSOCIATIVO de identificação, fornecido pela MAXISCARD que terá validade impressa no cartão, enquanto vigorar o presente contrato.

4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1 Ao receber o cartão, o TITULAR deverá conferir os dados nele constante.
4.2 A utilização do cartão pelo TITULAR somente é permitida durante o prazo de validade do cartão.
4.3 O cartão somente poderá ser utilizado em compras junto aos estabelecimentos credenciados à MAXISCARD.
4.4 Nenhuma transação in-loco no estabelecimento e/ou via aplicativo, será realizada sem autorização do TITULAR, pelo uso de senha eletrônica intransferível e restrita ao TITULAR.
4.5 Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo TITULAR, através do cartão e/ou aplicativo, não eximem o Sindicato da obrigação de efetuar o pagamento no vencimento, não cabendo, assim, a MAXISCARD nenhuma responsabilidade ou obrigação decorrente da relação de consumo.
4.6 O TITULAR deverá zelar pela segurança do cartão e senha, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro.
4.7 O dano ou prejuízo decorrente da perda, extravio, roubo, furto ou mau uso do aplicativo, cartão e suas respectivas senhas, mesmo que vencido ou cancelado, será de inteira responsabilidade do TITULAR, que se compromete a dar imediato conhecimento a MAXISCARD, pessoalmente, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, para que se efetue o bloqueio imediato do cartão, com ratificação posterior por escrito, fornecendo, ainda, elementos esclarecedores para que essa possa tomar as medidas necessárias a fim de evitar a utilização por terceiros. Também é obrigação do TITULAR avisar a MAXISCARD caso suspeite de que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. A partir do momento da comunicação, o número do cartão do TITULAR será cancelado.
4.8 A MAXISCARD colocará à disposição do TITULAR sistema de atendimento telefônico, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao cartão e ao sistema MAXISCARD.
4.9 No caso do item 4.7 de que o cartão terá que ser reemitido, caso o TITULAR desejar e aderir outro, o TITULAR não poderá utilizar, alternadamente, qualquer cartão, devendo observar que o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio de um dos cartões ensejará, automaticamente, o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio do outro cartão. O uso dos cartões concomitantemente pode acarretar o bloqueio de ambos.
4.10 O Cartão será bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Rescisão deste instrumento por qualquer das partes;
b) Rescisão de vínculo empregatício entre empregador e TITULAR;
c) Cancelamento do cartão pelo TITULAR, pelo Sindicato ou pela MAXISCARD;
d) Comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do cartão a MAXISCARD.
e) A inadimplência por até 2 (dois) dias, após o vencimento, implicará no bloqueio automático do cartão e suas funcionalidades, até a regulamentação dos débitos junto a MAXISCARD.
4.11 O TITULAR fica ciente que deverá respeitar o limite de despesas em moeda nacional ou estrangeira determinado pela MAXISCARD, sob pena de incorrer multa, adiante, e no cancelamento do cartão.
4.12 O TITULAR informará o número e a data de validade do cartão aos estabelecimentos quando exigido, o TITULAR também informará documento de identificação para conferir as informações necessárias à realização das transações.
4.13 O cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços, estando proibida sua utilização para pagamentos ou transferência de dívidas, duplicatas e/ou notas promissórias ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade previsto neste instrumento, ou, ainda, quaisquer operações proibidas pela legislação, sob pena de cancelamento imediato do cartão e rescisão deste instrumento sem aviso prévio.

5. APLICATIVO MAXISCARD
5.1 Adicionalmente ao seu cartão ASSOCIATIVO, a MAXISCARD pode colocar à disposição um aplicativo, denominado MAXISCARD, ou ampliar o aplicativo já existente para ampliar a funcionalidade do cartão ASSOCIATIVO. Após a entrada dos seus dados de inscrição dentro desse aplicativo, será mostrada uma versão eletrônica do seu cartão ASSOCIATIVO. Trata-se somente de uma versão eletrônica do seu cartão ASSOCIATIVO, a qual está sujeita às mesmas condições do seu cartão ASSOCIATIVO físico.
5.2 A utilização do aplicativo MAXISCARD implica na aceitação destes Termos, na sua forma atual ou revisto pela MAXISCARD, e constitui contrato entre o Usuário e a MAXISCARD, que rege o uso do aplicativo. Ao fazer o download ou instalar o aplicativo, o Usuário reconhece e concorda em ficar vinculado a estes Termos e Condições. Se o Usuário não aceitar essas condições, ele deve desinstalar o Aplicativo imediatamente.
5.3 O Aplicativo poderá armazenar também todos os cartões com bandeira MAXISCARD, desde que o cartão esteja devidamente registrado e cadastrado, você poderá usá-lo como meio de pagamento em estabelecimentos credenciados a MAXISCARD que ofereçam este serviço.
5.4 O Aplicativo não pode ser baixado ou usado por qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos, a não ser sob a supervisão de um adulto o qual deverá concordar com essas condições.
5.5 Ao fazer o download do aplicativo, o Usuário receberá notificações push por parte da MAXISCARD. Estas notificações podem incluir comunicações promocionais, ofertas ou mensagens com vários conteúdos ("Notificações Push").
5.6 A MAXISCARD reserva-se o direito de alterar ou modificar esses Termos ou qualquer outra política relacionada com o uso do Aplicativo a qualquer momento e a seu exclusivo critério, através de revisões postadas no site www.MAXISCARD.com.br. O uso continuado do Aplicativo na sequência das alterações on-line ou modificações constitui aceitação de tais alterações ou modificações desse.
5.7 A MAXISCARD oferece o Aplicativo para o Usuário no estado em que se encontra e o Usuário usa o aplicativo por seu próprio risco, dentro dos limites da legislação aplicável.

6. O CASHBACK
6.1 O CASHBACK é uma forma de o estabelecimento comercial reembolsar seus clientes por adquirir seus produtos e/ou serviços;
6.2 O CASHBACK é oferecido pelo estabelecimento comercial e intermediado pela MAXISCARD, assim sendo creditando em seu cartão ou depósito em conta bancária do TITULAR;
6.3 Os valores em custódia da MAXISCARD não estão sujeitos a qualquer forma de correção monetária.
6.4 Os valores de Cashback já disponíveis, só serão utilizados em compras de parcela única.

7. RESGATE DO CASHBACK
7.1 Para ter direito ao resgate do cashback, em forma de reembolso no cartão ou em conta bancária, será necessário cumprir os requisitos abaixo:
a) Efetivar corretamente o cadastro, constando dados exatos e verdadeiros, disponível no site ou aplicativo da MAXISCARD;
b) Ativar o cartão via site, aplicativo, e-mail ou caso seja necessário, impresso e disponibilizado em um parceiro da MAXISCARD;
c) Efetivar a compra em estabelecimentos participantes do Cashback, para isso, o TITULAR poderá saber qual estabelecimento é participante acessando nosso localizador de Cashback, disponível no site ou aplicativo;
d) A efetivação do repasse por parte do Sindicato á MAXISCARD, do valor referente á compra que gerou o Cashback a ser resgatado, caso contrário serão cancelados;
e) Acumular o saldo de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para reembolso creditado no cartão, observando o tempo para a expiração do saldo prevista no item 8.2;
f) Acumular o saldo de R$ 50,00 (cinquenta) reais para reembolso creditado em conta bancária, o qual gerará uma taxa de resgate, no valor de R$ 7,00 (sete) reais, observando o tempo para a expiração do saldo prevista no item 8.2;
g) Os saldos demonstrados como PENDENTE são meramente ilustrativos, os quais se tornaram disponíveis para uso, após o cumprimento dos requisitos aqui listados;
h) Os saldos demonstrados como DISPONÍVEL, estarão aptos ao resgate, ficando a cargo do TITULAR escolher a forma de reembolso que deseja, assim informando a MAXISCARD via aplicativo ou site, observando o disposto nas letras (e) e (f).
i) A partir da data que o Cashback for gerado, o TITULAR terá o prazo de 02 (dois) anos para resgatá-lo, posterior a esta data, o direito de resgate será cancelado;
j) A partir da data do efetivo resgate do saldo de Cashback, o TITULAR terá o prazo de 06 (seis) meses para utilização em compras ou saque em conta bancária, caso contrário será cancelado;
k) Caso o cartão do TITULAR seja cancelado, por rescisão de vínculo empregatício, o direito de resgate do Cashback será cancelado;

8. PERÍODO DAS TRANSAÇÕES
8.1 O fechamento e abertura do período das transações efetuadas pelo TITULAR, será de acordo com o período do Sindicato.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A MAXISCARD prestará contas das transações havidas e já processadas, disponibilizando de modo online, através do site (www.MAXISCARD.com.br), a respectiva Fatura/Extrato mensal de seu cartão, contendo, pelo menos:
a) O nome do TITULAR e o número do cartão;
b) Data de cada transação, seu valor e identificação do Estabelecimento;
c) Saldo devedor mensal total;
d) Outras operações efetuadas com o cartão, quando houver;
e) O limite de crédito dado ao TITULAR;
f) O valor pago no mês anterior;
9.2 O TITULAR poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data da compra ou serviço realizado, para formular reclamações ou contestações sobre qualquer irregularidade nos lançamentos mencionados na fatura. Em não se manifestando o TITULAR no prazo estabelecido, a prestação de contas será tida como aceita por ele, sendo os valores ali admitidos como representativos de dívida certa, líquida e exigível, configurando-se, na hipótese, referido documento como confissão de obrigação de pagar quantia certa.
9.3 Caso o TITULAR se recuse a realizar o procedimento de contestação ou deixe de enviar a documentação solicitada pela MAXISCARD, fica desde já ciente de que os valores questionados continuarão a ser cobrados até a solicitação da MAXISCARD seja atendida.
9.4 A MAXISCARD poderá, a seu critério, suspender de imediato a cobrança dos valores questionados para a devida análise e apuração. Uma vez apurado que os mencionados valores são de responsabilidade do TITULAR, os mesmos serão atualizados desde a data da suspensão e cobrados na primeira FATURA vincenda e/ou judicialmente.
9.5 A MAXISCARD não se responsabiliza pela eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR:
a) Conferir a exatidão dos valores das operações;
b) Verificar o cartão após a sua devolução pelos estabelecimentos;
c) Conferir se a forma de pagamento corresponde ao que foi contratado;
d) Se necessário, promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os estabelecimentos.

10. RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo uma ou outra fazê-lo por meio de notificação em prazo não inferior a 15(dias) dias.
10.2 A MAXISCARD poderá bloquear e/ou cancelar o cartão e rescindir este termo, independentemente de aviso, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(I) atraso ou falta de pagamento na data de vencimento da fatura;
(II) no caso de morte, interdição judicial ou insolvência do TITULAR;
(III) descumprimento de qualquer
cláusula deste termo ou de termos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado da MAXISCARD;
(IV) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do Sindicato ou TITULAR e (V) não utilização do Cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, (I) as condições relativas a mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e obrigações contratuais assumidas pelo Sindicato e TITULAR,
(II) o cartão será cancelado e o TITULAR será responsável pela destruição dos respectivos plásticos e chip
(III) o TITULAR autoriza seu Sindicato a pagar imediatamente o valor total das compras em aberto registradas no cartão.
10.4 O TITULAR declara ter conhecimento e estar de acordo com todo o teor e forma do presente termo, bem como, ter recebido todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento de todos os itens aqui descritos.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A MAXISCARD pode alterar este Termo sem aviso prévio ou notificação, dispondo-o para consulta em qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Caso não concorde com as alterações, o TITULAR deverá imediatamente solicitar a rescisão e o cancelamento do cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de transação, significará a concordância do TITULAR com as alterações realizadas nesse Termo.
11.2 Fica facultado a MAXISCARD ampliar a utilização do cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço a qualquer tempo.
11.3 O TITULAR obriga-se a informar a MAXISCARD qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
11.4 O cartão poderá ser negado pelos Estabelecimentos, se constatado o seu cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido.
11.5 Qualquer tolerância da MAXISCARD pelo não cumprimento de qualquer item do presente Termo por parte do TITULAR, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou procedimento invocável pelo TITULAR.
11.6 O TITULAR declara para todos os fins, que leu e compreendeu todos os Termos e Condições que regulam o cartão e seus benefícios;

12. FORO
12.1 Este Termo e seus aditivos (caso houver) serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras aplicáveis. O TITULAR concorda em obedecer todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão - Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que sejam, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.

Termos e Condições Cartão PREMIERE

Pelo presente instrumento, a C LODI - ADMINISTRADORA DE CARTÕES, inscrita no CNPJ sob n° 22.886.325/0001-56, estabelecida na Av. Antônio de Paiva Cantelmo Neto, 954, Edifício Guilherme Kunhs, sala 23, Centro, Francisco Beltrão - PR, doravante designada "MAXISCARD", de outro lado, devidamente qualificado na Proposta de adesão ao cartão PREMIERE, Central de Atendimento ou outro canal disponibilizado pela MAXISCARD, doravante designado TITULAR, os quais têm entre si ajustada a celebração do presente contrato.

1. OBJETO
1.1 O presente Termo se destina a regular as condições para a prestação de serviços de administração do cartão sob a denominação PREMIERE, as relações entre a MAXISCARD e o TITULAR, bem como seu uso pelo TITULAR. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os Termos e Condições abaixo relacionados, quando utilizados neste instrumento, terão a definição própria que os acompanha. Acordam também que os princípios de lealdade e boa-fé deverão orientar as partes na condução de relação negocial, obrigando-se a cumprir o adiante estipulado. Na prestação dos serviços estão compreendidos:
a) A análise e aprovação ou não dos dados cadastrais do empregador e TITULARes para a adesão ao cartão PREMIERE;
b) A emissão, cadastramento e administração do cartão PREMIERE;
c) A administração e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do cartão PREMIERE e/ou aplicativo como meio de pagamento;
d) A prestação de contas ao empregador e TITULAR, efetuada por meio de fatura online, disponibilizada via WEB ou aplicativo;
e) O processamento da fatura mensal e a sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual atraso ou falta de pagamento;
f) O bloqueio, impedimento, suspensão do uso ou cancelamento do cartão e/ou aplicativo, nos casos previstos neste instrumento;

2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A emissão do cartão PREMIERE dependerá de prévia aprovação da proposta pela MAXISCARD, segundo critérios próprios de análise de crédito, sendo que o preenchimento e envio da proposta não garante ao proponente a aprovação.
2.2 A MAXISCARD reserva-se ao direito de recusar a proposta, sem necessidade de justificativa, após análise acerca da viabilidade para a concessão do cartão PREMIERE, não constituindo abalo moral a desaprovação da proposta realizada pelo proponente a TITULAR do cartão.
2.3 A qualquer tempo a MAXISCARD poderá alterar os critérios de análise cadastral, independente de aviso prévio, tanto para alterar os critérios para aprovação do cartão PREMIERE quanto para a manutenção do TITULAR no sistema MAXISCARD.
2.4 A intermediação e captação de recursos junto às empresas contratantes dos TITULARes, pela MAXISCARD, para pagamento das despesas decorrentes do uso do cartão e/ou aplicativo.
2.5 A MAXISCARD poderá, a sua livre escolha e dependendo de sua disponibilidade operacional, entregar ao TITULAR, o cartão PREMIERE via correios, no endereço residencial informado pelo TITULAR, ou disponibilizá-lo para a retirada na empresa contratante do mesmo.

3. ADESÃO AO CARTÃO PREMIERE
3.1 O ingresso do TITULAR ao sistema MAXISCARD, com a concomitante adesão a todos os Termos e Condições do presente contrato se dará no momento em que, alternativamente, se efetivar a primeira compra pelo TITULAR, ou a aceitação da proposta de ingresso pela MAXISCARD, mediante a emissão do cartão PREMIERE e contrato disponível online, no qual deverá constar o aceite do TITULAR, o que ocorrer primeiro.
3.2 Ao aderir aos Termos aqui descritos, o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo fornecidos pelo TITULAR passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade da MAXISCARD. O TITULAR compromete-se a comunicar a MAXISCARD de quaisquer alterações de seus dados cadastrais, respondendo pela eventual omissão.
3.3 Respeitadas às disposições legais em vigor, desde já o TITULAR autoriza a MAXISCARD a fazer uso desse cadastro para remessa de correspondências via postal, eletrônica, telefônica, e através de mensagens via celular ou internet com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros e cobrança de débitos. Caso o TITULAR não queira receber tais correspondências, poderá solicitar à MAXISCARD, por escrito, a exclusão de seu nome do cadastro de mala-direta.
3.4 A adesão ao cartão, o TITULAR autoriza a consulta de suas informações cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito, ao comércio em geral, à rede bancária e a cadastros de consumidores.
3.5 O TITULAR para aquisição do cartão deverá obrigatoriamente apresentar cópias do CPF/MF, RG, Comprovante de renda e Comprovante de residência.
3.6 Ao TITULAR será concedido o limite máximo de até 35%(trinta e cinco por cento) do salário liquido comprovado em holerite ou Carteira de Trabalho, para aquisição dos artigos, conforme descrito em lei e disponibilização do empregador junto a MAXISCARD.
3.7 É de conhecimento e aceito pelo TITULAR a emissão de boleto bancário, para seu empregador efetivar o pagamento do débito, sendo assim o montante virá descontado diretamente em seu holerite, não sendo de sua responsabilidade o recebimento da cobrança junto seu empregador.
3.8 Em caso de desligamento do TITULAR da empresa contratante, independentemente do mérito, e haver compras parceladas á ser quitadas, é de conhecimento e aceito pelo TITULAR a emissão de boleto bancário, para o seu empregador efetivar o pagamento das parcelas em aberto, mesmo que, mas não se limitando a isso, utilizar os valores correspondentes a sua rescisão de trabalho, comissões, extras, entre outras.
3.9 A inadimplência por até 2 (dois) dias, após o vencimento, implicará no bloqueio automático do cartão, até a regulamentação dos débitos junto a MAXISCARD.
3.10 A aquisição dos bens e serviços, oferecidos pelos estabelecimentos conveniados, será feita através do cartão PREMIERE de identificação, fornecido pela MAXISCARD que terá validade impressa no cartão, enquanto vigorar o presente contrato.

4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1 Ao receber o cartão, o TITULAR deverá conferir os dados nele constante.
4.2 A utilização do cartão pelo TITULAR somente é permitida durante o prazo de validade do cartão.
4.3 O cartão somente poderá ser utilizado em compras junto aos estabelecimentos credenciados à MAXISCARD.
4.4 Nenhuma transação in-loco no estabelecimento e/ou via aplicativo, será realizada sem autorização do TITULAR, pelo uso de senha eletrônica intransferível e restrita ao TITULAR.
4.5 Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo TITULAR, através do cartão e/ou aplicativo, não eximem o empregador da obrigação de efetuar o pagamento no vencimento, não cabendo, assim, a MAXISCARD nenhuma responsabilidade ou obrigação decorrente da relação de consumo.
4.6 O TITULAR deverá zelar pela segurança do cartão e senha, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro.
4.7 O dano ou prejuízo decorrente da perda, extravio, roubo, furto ou mau uso do aplicativo, cartão e suas respectivas senhas, mesmo que vencido ou cancelado, será de inteira responsabilidade do TITULAR, que se compromete a dar imediato conhecimento a MAXISCARD, pessoalmente, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, para que se efetue o bloqueio imediato do cartão, com ratificação posterior por escrito, fornecendo, ainda, elementos esclarecedores para que essa possa tomar as medidas necessárias a fim de evitar a utilização por terceiros. Também é obrigação do TITULAR avisar a MAXISCARD caso suspeite de que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. A partir do momento da comunicação, o número do cartão do TITULAR será cancelado.
4.8 A MAXISCARD colocará à disposição do TITULAR sistemas de atendimento telefônico, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao cartão e ao sistema MAXISCARD.
4.9 No caso do item 4.7 de que o cartão terá que ser reemitido, caso o TITULAR desejar e aderir outro, o TITULAR não poderá utilizar, alternadamente, qualquer cartão, devendo observar que o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio de um dos cartões ensejará, automaticamente, o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio do outro cartão. O uso dos cartões concomitantemente pode acarretar o bloqueio de ambos.
4.10 O Cartão será bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Rescisão deste instrumento por qualquer das partes;
b) Rescisão de vínculo empregatício entre empregador e TITULAR;
c) Cancelamento do cartão pelo TITULAR, pelo Empregador ou pela MAXISCARD;
d) Comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do cartão a MAXISCARD.
e) A inadimplência por até 2 (dois) dias, após o vencimento, implicará no bloqueio automático do cartão e suas funcionalidades, até a regulamentação dos débitos junto a MAXISCARD.
4.11 O TITULAR fica ciente que deverá respeitar o limite de despesas em moeda nacional ou estrangeira determinado pela MAXISCARD, sob pena de incorrer multa, adiante, e no cancelamento do cartão.
4.12 O TITULAR informará o número e a data de validade do cartão aos estabelecimentos quando exigido, o TITULAR também informará documento de identificação para conferir as informações necessárias à realização das transações.
4.13 O cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços, estando proibida sua utilização para pagamentos ou transferência de dívidas, duplicatas e/ou notas promissórias ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade previsto neste instrumento, ou, ainda, quaisquer operações proibidas pela legislação, sob pena de cancelamento imediato do cartão e rescisão deste instrumento sem aviso prévio.

5. APLICATIVO MAXISCARD
5.1 Adicionalmente ao seu cartão PREMIERE, a MAXISCARD pode colocar à disposição um aplicativo, denominado MAXISCARD, ou ampliar o aplicativo já existente para ampliar a funcionalidade do cartão PREMIERE. Após a entrada dos seus dados de inscrição dentro desse aplicativo, será mostrada uma versão eletrônica do seu cartão PREMIERE. Trata-se somente de uma versão eletrônica do seu cartão PREMIERE, a qual está sujeita às mesmas condições do seu cartão PREMIERE físico.
5.2 A utilização do aplicativo MAXISCARD implica na aceitação destes Termos, na sua forma atual ou revisto pela MAXISCARD, e constitui contrato entre o Usuário e a MAXISCARD, que rege o uso do aplicativo. Ao fazer o download ou instalar o aplicativo, o Usuário reconhece e concorda em ficar vinculado a estes Termos e Condições. Se o Usuário não aceitar essas condições, ele deve desinstalar o Aplicativo imediatamente.
5.3 O Aplicativo poderá armazenar também todos os cartões com bandeira MAXISCARD, desde que o cartão esteja devidamente registrado e cadastrado, você poderá usá-lo como meio de pagamento em estabelecimentos credenciados a MAXISCARD que ofereçam este serviço.
5.4 O Aplicativo não pode ser baixado ou usado por qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos, a não ser sob a supervisão de um adulto o qual deverá concordar com essas condições.
5.5 Ao fazer o download do aplicativo, o Usuário receberá notificações push por parte da MAXISCARD. Estas notificações podem incluir comunicações promocionais, ofertas ou mensagens com vários conteúdos ("Notificações Push").
5.6 A MAXISCARD reserva-se o direito de alterar ou modificar esses Termos ou qualquer outra política relacionada com o uso do Aplicativo a qualquer momento e a seu exclusivo critério, através de revisões postadas no site www.MAXISCARD.com.br. O uso continuado do Aplicativo na sequência das alterações on-line ou modificações constitui aceitação de tais alterações ou modificações desse.
5.7 A MAXISCARD oferece o Aplicativo para o Usuário no estado em que se encontra e o Usuário usa o aplicativo por seu próprio risco, dentro dos limites da legislação aplicável.

6. O CASHBACK
6.1 O CASHBACK é uma forma de o estabelecimento comercial reembolsar seus clientes por adquirir seus produtos e/ou serviços;
6.2 O CASHBACK é oferecido pelo estabelecimento comercial e intermediado pela MAXISCARD, assim sendo creditando em seu cartão ou depósito em conta bancária do TITULAR;
6.3 Os valores em custódia da MAXISCARD não estão sujeitos a qualquer forma de correção monetária.
6.4 Os valores de Cashback já disponíveis, só serão utilizados em compras de parcela única.

7. RESGATE DO CASHBACK
7.1 Para ter direito ao resgate do cashback, em forma de reembolso no cartão ou em conta bancária, será necessário cumprir os requisitos abaixo:
a) Efetivar corretamente o cadastro, constando dados exatos e verdadeiros, disponível no site ou aplicativo da MAXISCARD;
b) Ativar o cartão via site, aplicativo, e-mail ou caso seja necessário, impresso e disponibilizado em um parceiro da MAXISCARD;
c) Efetivar a compra em estabelecimentos participantes do Cashback, para isso, o TITULAR poderá saber qual estabelecimento é participante acessando nosso localizador de Cashback, disponível no site ou aplicativo;
d) A efetivação do repasse por parte do contratante do TITULAR á MAXISCARD, do valor referente á compra que gerou o Cashback a ser resgatado, caso contrário serão cancelados;
e) Acumular o saldo de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para reembolso creditado no cartão, observando o tempo para a expiração do saldo prevista no item 8.2;
f) Acumular o saldo de R$ 50,00 (cinquenta) reais para reembolso creditado em conta bancária, o qual gerará uma taxa de resgate, no valor de R$ 7,00 (sete) reais, observando o tempo para a expiração do saldo prevista no item 8.2;
g) Os saldos demonstrados como PENDENTE são meramente ilustrativos, os quais se tornaram disponíveis para uso, após o cumprimento dos requisitos aqui listados;
h) Os saldos demonstrados como DISPONÍVEL, estarão aptos ao resgate, ficando a cargo do TITULAR escolher a forma de reembolso que deseja, assim informando a MAXISCARD via aplicativo ou site, observando o disposto nas letras (e) e (f).
i) A partir da data que o Cashback for gerado, o TITULAR terá o prazo de 02 (dois) anos para resgatá-lo, posterior a esta data, o direito de resgate será cancelado;
j) A partir da data do efetivo resgate do saldo de Cashback, o TITULAR terá o prazo de 06 (seis) meses para utilização em compras ou saque em conta bancária, caso contrário serão cancelados;
k) Caso o cartão do TITULAR seja cancelado, por rescisão de vínculo empregatício, o direito de resgate do Cashback será cancelado;

8. PERÍODO DAS TRANSAÇÕES
8.1 O fechamento do período, das transações efetuadas pelo TITULAR, será todo o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês até às 23 horas e 59 minutos, e abrirá novamente às 00 horas e 01 minuto do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A MAXISCARD prestará contas das transações havidas e já processadas, disponibilizando de modo online, através do site (www.MAXISCARD.com.br), a respectiva Fatura/Extrato mensal de seu cartão, contendo, pelo menos:
a) O nome do TITULAR e o número do cartão;
b) Data de cada transação, seu valor e identificação do Estabelecimento;
c) Saldo devedor mensal total;
d) Outras operações efetuadas com o cartão, quando houver;
e) O limite de crédito dado ao TITULAR;
f) O valor pago no mês anterior;
9.2 O TITULAR poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data da compra ou serviço realizado, para formular reclamações ou contestações sobre qualquer irregularidade nos lançamentos mencionados na fatura. Em não se manifestando o TITULAR no prazo estabelecido, a prestação de contas será tida como aceita por ele, sendo os valores ali admitidos como representativos de dívida certa, líquida e exigível, configurando-se, na hipótese, referido documento como confissão de obrigação de pagar quantia certa.
9.3 Caso o TITULAR se recuse a realizar o procedimento de contestação ou deixe de enviar a documentação solicitada pela MAXISCARD, fica desde já ciente de que os valores questionados continuarão a ser cobrados até a solicitação da MAXISCARD seja atendida.
9.4 A MAXISCARD poderá, a seu critério, suspender de imediato a cobrança dos valores questionados para a devida análise e apuração. Uma vez apurado que os mencionados valores são de responsabilidade do TITULAR, os mesmos serão atualizados desde a data da suspensão e cobrados na primeira FATURA vincenda e/ou judicialmente.
9.5 A MAXISCARD não se responsabiliza pela eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR:
a) Conferir a exatidão dos valores das operações;
b) Verificar o cartão após a sua devolução pelos estabelecimentos;
c) Conferir se a forma de pagamento corresponde ao que foi contratado;
d) Se necessário, promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os estabelecimentos.

10. RESCISÃO 10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo uma ou outra fazê-lo por meio de notificação em prazo não inferior a 15(dias) dias.
10.2 A MAXISCARD poderá bloquear e/ou cancelar o cartão e rescindir este termo, independentemente de aviso, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(I) atraso ou falta de pagamento na data de vencimento da fatura;
(II) no caso de morte, interdição judicial ou insolvência do TITULAR; (III) descumprimento de qualquer cláusula deste termo ou de termos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado da MAXISCARD;
(IV) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do empregador ou TITULAR e (V) não utilização do Cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato,
(I) as condições relativas a mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e obrigações contratuais assumidas pelo empregador e TITULAR,
(II) o cartão será cancelado e o TITULAR será responsável pela destruição dos respectivos plásticos e chip
(III) o TITULAR autoriza seu empregador a pagar imediatamente o valor total das compras em aberto registradas no cartão.
10.4 O TITULAR declara ter conhecimento e estar de acordo com todo o teor e forma do presente termo, bem como, ter recebido todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento de todos os itens aqui descritos.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A MAXISCARD pode alterar este Termo sem aviso prévio ou notificação, dispondo-o para consulta em qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Caso não concorde com as alterações, o TITULAR deverá imediatamente solicitar a rescisão e o cancelamento do cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de transação, significará a concordância do TITULAR com as alterações realizadas nesse Termo.
11.2 Fica facultado a MAXISCARD ampliar a utilização do cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço a qualquer tempo.
11.3 O TITULAR obriga-se a informar a MAXISCARD qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
11.4 O cartão poderá ser negado pelos Estabelecimentos, se constatado o seu cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido.
11.5 Qualquer tolerância da MAXISCARD pelo não cumprimento de qualquer item do presente Termo por parte do TITULAR, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou procedimento invocável pelo TITULAR.
11.6 O TITULAR declara para todos os fins, que leu e compreendeu todos os Termos e Condições que regulam o cartão e seus benefícios;

12. FORO 12.1 Este Termo e seus aditivos (caso houver) serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras aplicáveis. O TITULAR concorda em obedecer todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão - Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que sejam, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.

TERMOS E CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Pelo presente instrumento, a C LODI - ADMINISTRADORA DE CARTÕES, inscrita no CNPJ sob n° 22.886.325/0001-56, estabelecida na Av. Antônio de Paiva Cantelmo Neto, 954, Edifício Guilherme Kunhs, sala 23, Centro, Francisco Beltrão ? PR, doravante designada ?MAXISCARD?, de outro lado, devidamente qualificado na ficha de cadastro preenchida via Central de Atendimento, Site ou outro canal disponibilizado pela MAXISCARD, doravante designado empresa CONTRATANTE, os quais têm entre si ajustada a celebração dos Termos e Condições aqui descritos.

1. CONCEITOS PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO
a) Empregador - a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, que admitirem trabalhadores como empregados;
b) Empregado - a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) MAXISCARD ? Empresa sendo a responsável pelas atividades de caráter não financeiro relativo à administração dos cartões e seus benefícios com bandeira MAXISCARD.
d) Mutuário - empregado que firma com a MAXISCARD contrato de prestação de serviços por ela assim oferecidos.
e) Verbas rescisórias - as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho;
f) Adiantamento ? Valor equivalente a um percentual do seu salário líquido, disponibilizado pela MAXISCARD em seu cartão.
g) Desconto - ato de descontar, na folha de pagamento ou em momento anterior ao do adiantamento devido pelo empregador ao empregado como remuneração disponível ou verba rescisória, o valor das prestações assumidas em operação de adiantamento;
h) Remuneração disponível - a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias;
i) Ficha de compensação bancária ? Boleto bancário emitido pela administradora ao empregador, com valor do adiantamento utilizado pelo empregado via cartão MAXISCARD.

2. DISPOSIÇÕES LEGAIS
2.1 O presente instrumento de concessão de adiantamento ao empregado tem como fundamento legal a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 4.840/2003.

3. OBJETO
3.1 Os presentes Termos tem como objetivo autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos empregados, referente ao valor de adiantamento, concedido pelo empregador e intermediado pela MAXISCARD, previsto no respectivo Termo.
3.2 A MAXISCARD fará intermediação, captação e administração de recursos junto ao empregador do(s) Titular(es), para pagamento das despesas decorrentes do uso do cartão.

4. CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO
4.1 A concessão do adiantamento será feita a critério da MAXISCARD, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o empregador, sendo devida, no momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos observará, para cada mutuário, os seguintes limites:
a) O desconto decorrente do adiantamento não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, na Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 4.840/2003.
b) Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
(I)contribuição para a Previdência Social oficial;
(II) pensão alimentícia judicial;
(III) imposto sobre rendimentos do trabalho;
(IV) decisão judicial ou administrativa;
(V) mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
(VI) outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.

5. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
5.1 São obrigações do empregador:
a) Prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito ou arrendamento mercantil, inclusive:
a.1) O cadastro completo do empregado, disponibilizado no site ou sistema da MAXISCARD;
a.2) A data habitual de pagamento mensal do salário;
a.3) O total já consignado em operações preexistentes;
a.4) As demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação;
b) efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassar o valor à instituição consignatária.
5.2 Os descontos terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.

6. REPASSE DOS VALORES
6.1 O empregador é o responsável pelo desconto dos valores devidos e pelo repasse dos mesmos a MAXISCARD, o qual deverá ser realizado até o 2º (segundo) dia útil após a data de pagamento ao mutuário de sua remuneração mensal, sendo que o empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário, não será corresponsável pelo pagamento do adiantamento concedido aos seus empregados, mas responderá como devedor principal e solidário perante á MAXISCARD, por valores a ela devidos em razão do uso do cartão pelo seu empregado, confirmadas via fatura online, e que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados.
6.2 O não cumprimento do exposto no item acima, implicará além das sanções expostas nesse instrumento, no cancelamento do cartão, estando o empregado impedido de utilizá-lo, sob pena de o empregador responder civil e criminalmente.
6.3 O empregador poderá consultar os valores a serem retidos do seu empregado através do portal de serviços (www.MAXISCARD.com.br), utilizando senha e login fornecidos pela MAXISCARD e/ou via telefone comercial exposto nesse instrumento.
6.4 O período do cartão fechará todo dia 24 (vinte e quatro) de cada mês, podendo o empregador fazer a consulta do saldo devedor para lançar o desconto na folha de pagamento do empregado a partir do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
6.5 O empregador está ciente e autoriza a MAXISCARD fazer a cobrança do valor utilizado por seu empregado, na forma e prazos definidos, mediante ficha de compensação bancária (boleto), ou se acordado entre as partes, mediante depósito do respectivo valor no domicílio bancário indicado pela MAXISCARD.
6.6 Na hipótese de atraso excedente a 2 (dois) dias ao descrito no item 6.1 deste instrumento, a empresa se obriga a honrar o débito com multa de 5% (cinco por cento) mais juros de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo de eventual apuração de indenização por perdas e danos.

7. LIBERAÇÃO DO ADIANTAMENTO
7.1 A liberação do crédito ao mutuário somente ocorrerá após:
a) A confirmação do empregador, por este termo escrito ou por meio eletrônico certificado, quanto à autorização da realização dos descontos;
b) A assinatura, por escrito ou por meio eletrônico certificado, do Termo entre o mutuário e a MAXISCARD;
c) A outorga ao empregador, por parte do Titular, de autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a consignação dos valores contratados e descontados em folha de pagamento.

8. AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS
8.1 Até o integral pagamento do adiantamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia anuência da MAXISCARD.
8.2 Os empregados poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos, exceto quanto aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio.
8.3 O desconto para pagamento do adiantamento será feito diretamente em folha de pagamento e o valor correspondente será creditado a favor da MAXISCARD.

9. VALORES 9.1 A MAXISCARD não cobrará valores da empresa/empregador e nem do funcionário pela emissão, reemissão, anuidade, mensalidade, implantação ou administração do cartão.

10. RESCISÃO
10.1 Em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado antes do término da amortização do adiantamento serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao empregador efetuar o pagamento diretamente à MAXISCARD.
10.2 Em caso de rescisão entre o empregador e a MAXISCARD, não exime o empregador de quitar todas as despesas devidas em aberto dos cartões de seus empregados.

11. CONFIDENCIALIDADE
11.1 A MAXISCARD compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre transações, portador/titular, cartão e condições estabelecidas neste instrumento.
11.2 As informações contidas nas tarjas magnéticas e/ou Chip dos Cartões da MAXISCARD são igualmente consideradas confidenciais, sendo expressamente vedado ao empregador copiar, manter, reter ou utilizar quaisquer informações da tarja magnética e/ou Chip dos Cartões da MAXISCARD em qualquer meio eletrônico próprio ou de terceiros.

12. FORO
12.1 Este Contrato e seus aditivos serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras aplicáveis.
12.2 O Estabelecimento concorda em obedecer todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão - Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

TERMOS E CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO CONVENIADO

Pelo presente instrumento, a C LODI - ADMINISTRADORA DE CARTÕES, inscrita no CNPJ sob n° 22.886.325/0001-56, estabelecida na Av. Antônio de Paiva Cantelmo Neto, 954, Edifício Guilherme Kunhs, sala 23, Centro, Francisco Beltrão ? PR, doravante designada ¨MAXISCARD¨, de outro lado, devidamente qualificado na ficha de cadastro para integrar a rede de aceitação da bandeira MAXISCARD, Central de Atendimento ou outro canal disponibilizado pela MAXISCARD, doravante designado ESTABELECIMENTO, os quais têm entre si ajustada a celebração do presente contrato.

PARA ENTENDIMENTO
MAXISCARD: Prestadora de serviços, detentora da bandeira MAXISCARD e administradora cartão convênio, adiantamento salarial, private label, pré-pago, co-branded, entre outros que sejam disponibilizados pela MAXISCARD.
ESTABELECIMENTO: São os fornecedores de Bens e/ou serviços credenciados para aceitar os cartões da bandeira MAXISCARD.
CARTÃO: Instrumento de material plástico para a identificação do TITULAR, o qual permite utilizar o limite disposto para a aquisição de bens e/ou serviços, cuja validação se da por meio de senha. SISTEMA MAXISCARD: Todo o gerenciamento eletrônico das transações realizadas para aquisição de bens e/ou serviços, entre ESTABELECIMENTO e TITULAR do cartão, tais como, mas não se limitando a esses, sistema gerencial via WEB, aplicativo de celular, hardwares de adquirencia, software, Central de atendimento, venda, pós venda, entre outros.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: É a taxa referente á adquirencia dos cartões com bandeira MAXISCARD.
TAXA CASHBACK: É a taxa referente ao valor do reembolso ofertado ao TITULAR e administração, podendo ser cadastrada via sistema.
TITULAR: Pessoa física ou jurídica, usuário/portador do cartão com bandeira MAXISCARD, o qual utiliza para realização de compras em ESTABELECIMENTOs credenciados a MAXISCARD.
TRANSAÇÃO: É toda a movimentação decorrente do uso do cartão, destinada á aquisição de bens e/ou serviços.
CASHBACK: Traduzindo para o português, significa ``DINHEIRO DE VOLTA´´ ou ``REEMBOLSO´´, assim o TITULAR receberá do ESTABELECIMENTO por intermédio da MAXISCARD, creditado em seu cartão ou depósito em dinheiro em conta bancária, é uma forma de o ESTABELECIMENTO recompensar o TITULAR pela preferência de adquirir seus produtos e/ou serviços.

1. OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações, mediante credenciamento do ESTABELECIMENTO para integrar a Rede credenciada MAXISCARD, habilitando-o a aceitar os respectivos cartões com bandeira MAXISCARD, incluindo parceiros como associações, sindicatos e empresas conveniadas, a usufruir dos serviços e produtos oferecidos por parte do ESTABELECIMENTO;
1.2 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste contrato:
(a) O fornecimento de comprovantes de venda, resumos de vendas e acesso ao sistema de computador através de um login e senha, intransferíveis e de uso único do ESTABELECIMENTO possibilitando a captura eletrônica das transações;
(b) A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do sistema MAXISCARD;

2. CREDENCIAMENTO E SEUS EFEITOS
2.1 A adesão a este contrato se dá mediante solicitação online de credenciamento a partir da qual será negociada a condição comercial ou, de forma direta, através de representante, colaborador, parceiro, cliente ou preposto da MAXISCARD, o qual produzirá efeitos entre as partes a partir da primeira transação realizada pelo ESTABELECIMENTO.
(a) A partir da adesão a este contrato, o ESTABELECIMENTO obriga-se, sem restrição, a cumprir, submeter-se e aceitar todas as normas e condições previstas, inclusive em relação às tarifas de transações, tarifa de Cash Back, e o prazo para pagamento das vendas e/ou prestação de serviços;
(b) Na vigência deste contrato, o ESTABELECIMENTO poderá aderir a outros produtos oferecidos pela MAXISCARD, estes produtos também serão regidos por este contrato e, cada um deles terá a tarifa e demais condições comerciais especificamente negociadas entre as partes no ato da adesão.

3. CASHBACK
3.1 O ESTABELECIMENTO não é obrigado a participar do Cashback, sendo sua aceitação de livre e espontânea vontade, podendo ser apenas adquirente dos cartões com bandeira MAXISCARD.
3.2 O credenciamento do ESTABELECIMENTO ao cashback deverá ser feita via ficha de cadastro para integrar a rede de aceitação da bandeira MAXISCARD, Central de Atendimento, online em sua área de gerenciamento, Aplicativo de celular ou qualquer outro meio disponibilizado pela MAXISCARD.
3.3 O percentual mínimo para participação é de 2% (dois por cento), onde 1% (um por cento) será reembolsado ao TITULAR e 1% (um por cento) referente á taxa de administração.
3.4 O ESTABELECIMENTO participante, terá disponível via sistema, ferramenta para ofertar Cashback diferenciado, que será variável entre 2,01% (dois vírgula zero um por cento) até 100% (cem por cento).
3.5 No caso de Cashback diferenciado, variável entre 2,01% (dois vírgula zero um por cento) até 100% (cem por cento), será reembolsado ao TITULAR, 80% (oitenta por cento) da porcentagem diferenciada variável, e, 20% (vinte por cento) para taxa de administração.
3.6 O ESTABELECIMENTO terá acesso as suas campanhas de Cashback via sistema web e/ou aplicativo de celular, acessando com login e senha de propriedade do ESTABELECIMENTO, intransferível e de uso restrito do mesmo, ficando assim único responsável pelos dados das campanhas ali inseridos, seja por funcionários ou terceiros, eximindo a MAXISCARD de qualquer responsabilidade.

4. APLICATIVO
4.1 O aplicativo para celular MAXISCARD será disponibilizado gratuitamente, através das lojas virtuais GOOGLE PLAY e APP STORE.
4.2 Todo ESTABELECIMENTO devidamente cadastrado, aparecerá listado ou no mapa de geolocalização online, contendo endereço, telefone para contato e se é ou não participante do CASHBACK.
4.3 O ESTABELECIMENTO não poderá disponibilizar qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo contrário à moral e aos bons costumes ou que viole direitos de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando a: conteúdo difamatório ou pornográfico;
4.4 A ferramenta para disparar notificações para o TITULAR via aplicativo, será de exclusividade do ESTABELECIMENTO que participar do cashback.
4.5 O ESTABELECIEMNTO isenta a MAXISCARD de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso do Aplicativo e pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da transmissão, difusão, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso às informações. Igualmente, independentemente da modalidade, não é oferecida qualquer garantia, implícita ou explícita, de qualquer natureza, seja em relação ao seu funcionamento, seja em relação à disponibilidade das informações.
4.6 O acesso ao Aplicativo estará disponível por tempo indeterminado, podendo a MAXISCARD a seu exclusivo critério, a qualquer momento e independentemente de motivo ou aviso prévio, excluir perfis, negar, suspender ou descontinuar, temporária ou definitivamente, o acesso de Usuários ao Aplicativo, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação a referidos Usuários.

5. EQUIPAMENTOS
5.1 O ESTABELECIMENTO concorda em aceitar os cartões da MAXISCARD como meio de pagamento de despesas, através de um computador, tablet, smartphone, todos de propriedade e investimento próprio do ESTABELECIMENTO, conectados a internet e/ou outro equipamento que por ventura, no futuro, venha a ser fornecido pela MAXISCARD em regime de aluguel ou comodato, ou por qualquer outro método utilizado pelo ESTABELECIMENTO e previamente aprovado pela MAXISCARD, seguindo termos e condições deste Contrato.

6. REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
6.1 No momento da realização da transação, o ESTABELECIMENTO deve, obrigatoriamente:
(a) O ESTABELECIMENTO deve utilizar os equipamentos somente para realizar transações regulares, estritamente de acordo com normas e condições deste contrato, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO aceitar os cartões e meios de pagamento em transações fictícias ou simuladas;
(c) Qualquer outro tipo ou forma de transações consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis;
(d) Não aceitar cartão de titularidade de terceiros;
(e) Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as transações irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este contrato. Os eventos mencionados nesta Cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste contrato;
(f) Desta forma, a transação mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela MAXISCARD, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes;
(g) O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com o portador/titular, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A MAXISCARD é isenta de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

7.CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
7.1 O ESTABELECIMENTO pode solicitar o cancelamento das transações até o último dia que antecedem o fechamento do período de pagamento ao ESTABELECIMENTO.
7.2 Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das transações antes do recebimento do valor da transação, a transação será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.
7.3 Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das transações e o pagamento da transação já tiver sido efetuado ao ESTABELECIMENTO, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, a MAXISCARD deverá ser restituída do valor da transação mediante compensação com valores de transações a serem liquidadas ou realização de depósito bancário pelo ESTABELECIMENTO.

8. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO
8.1 Quando a MAXISCARD for a responsável pelo pagamento ao ESTABELECIMENTO, sendo que o produto seja de domínio e administração da MAXISCARD, o fechamento do período, cálculo dos valores das transações efetuadas pelo ESTABELECIMENTO, será todo o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês até as 23 horas e 59 minutos.
8.2 Transações feitas via cartão de parceiros, sindicatos, associações, conveniadas com bandeira MAXISCARD, os períodos e pagamentos podem variar conforme data de fechamento do período dos mesmos, ficando assim, acordado em exclusivo termo adicional entre o ESTABELECIMENTO e responsável.
8.3 A MAXISCARD fará o pagamento do valor líquido das transações, já descontada a taxa de administração e taxa de Cashback, até o dia 12 (Doze) do mês subsequente, mediante crédito do respectivo valor no domicílio bancário indicado pelo ESTABELECIMENTO, ou então, caso solicitado, será creditado em cartão ADMINISTRATIVO do ESTABELECIMENTO.
8.4 O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do pagamento pela MAXISCARD, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos ao ESTABELECIMENTO. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do ESTABELECIMENTO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.

9. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
9.1 O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre transações, portador/titular, cartão e condições estabelecidas neste contrato.
9.2 O ESTABELECIMENTO não deverá enviar nenhuma informação sobre os Associados dos Cartões da MAXISCARD a terceiros, seja pela Internet, redes similares ou quaisquer outros meios, inclusive, porém não se limitando, eletrônicos responsabilizando-se por todas as eventuais perdas e danos decorrentes do seu eventual fornecimento e/ou divulgação.
9.3 As informações contidas nas tarjas magnéticas e/ou Chip dos Cartões da MAXISCARD são igualmente consideradas confidenciais, sendo expressamente vedado ao ESTABELECIMENTO copiar, manter, reter ou utilizar quaisquer informações da tarja magnética e/ou Chip dos Cartões da MAXISCARD em qualquer meio eletrônico do ESTABELECIMENTO ou de terceiros.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 Este contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar da inclusão do ESTABELECIMENTO no sistema MAXISCARD, e da primeira transação efetuada pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste contrato.

11. RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, sem motivação alguma, mediante comunicação, com até 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir presente contrato ou quaisquer Aditivos ou Produtos. Tal rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes.
11.2 O término ou rescisão do contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste contrato, tais como, mas não limitadas às seguintes:
(a)A MAXISCARD pagar, no domicílio bancário do ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as partes, os valores das transações legítimas e regulares devidas ao ESTABELECIMENTO;
(b)O ESTABELECIMENTO pagar à MAXISCARD os valores eventualmente devidos na forma deste contrato e permitir a imediata retirada e/ou entregar os equipamentos, software e todos os materiais pertencentes à MAXISCARD, que estejam sob sua guarda.
11.3 Caso haja mais de um produto, o cancelamento de qualquer um dos produtos contratados não implicará o término ou rescisão do contrato, permanecendo em plena vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa.

12. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
12.1 As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO e da MAXISCARD, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Durante a vigência deste contrato, o ESTABELECIMENTO poderá receber mensagens eletrônicas da MAXISCARD, de modo a assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes ao presente contrato, tais como avisos relacionados a alterações contratuais, atualização de tecnologias, situação do sistema MAXISCARD, entre outros. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de sua relação contratual com a MAXISCARD.
13.2 Ao aderir a este contrato, o ESTABELECIMENTO autoriza a MAXISCARD a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como ESTABELECIMENTOS, em ações de marketing, aplicativo de celular, catálogos e outros materiais promocionais do sistema MAXISCARD.
13.3 Este contrato direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a MAXISCARD e o ESTABELECIMENTO.
13.4 Ocorrendo fatos não previstos pela MAXISCARD que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do sistema MAXISCARD, as taxas e as tarifas referidas neste contrato poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO, de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência do sistema MAXISCARD.
13.5 A FICHA DE CADASTRO PARA INTEGRAR A REDE DE ACEITAÇÃO DA BANDEIRA MAXISCARD, contendo dados comerciais, taxas para adesão, operacionalidade e prazos de pagamento, será anexada a este contrato, sendo tratado como item integral válido deste contrato.

14. FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão - Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.

ACESSE ABAIXO ALGUNS DOS NOSSOS CONTRATOS DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS

CONTRATO EMPREGADOR
CONTRATO CREDENCIADO