Através de parceria com o Sebrae/PR, foi realizada uma consultoria coletiva sobre a LGPD, ministrada pela doutora Laura Carvalhal, do escritório Laura Carvalhal Assessoria Jurídica e Consultoria em Direito Digital, de Curitiba.
Empresários do Núcleo Beltronense das Empresas de Tecnologia da Informação (Nubetec), ligado à Associação Empresarial de Francisco Beltrão (Acefb), reuniram-se remotamente na sexta-feira, 25 de junho. Na pauta, consultoria coletiva sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ministrada pela doutora Laura Carvalhal, do escritório Laura Carvalhal Assessoria Jurídica e Consultoria em Direito Digital, de Curitiba. O projeto só foi possível graças a recursos do Sebraetec, fornecido pelo Sebrae/PR.
A LGPD é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018 e prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2021, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Ou seja, terá impactos significativo nas áreas jurídica, administrativa e de segurança da informação das companhias.
Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.
Cledson Lodi, coordenador do Nubetec, lembra que a lei irá impactar as empresas. “Em 2018, foi promulgada no Brasil a LGPD, baseada no padrão europeu. Mas a lei não veio tão completa quanto o padrão adotado na Europa. Porém, de qualquer modo, as empresas serão bastante afetadas. E nesse momento, da forma como a lei está redigida, ela afetaria todas as empresas que de alguma forma processam os dados pessoais”, disse Cledson.
“Porque muitas empresas não faziam esse controle dos dados pessoais de seus clientes. E as empresas de TI [Tecnologia da Informação] tiveram que buscar essas informações, de como proceder e quais as melhores práticas para se implantar as normas definidas na lei dentro das empresas. Por isso optamos por fazer essa consultoria com a doutora Laura, onde foram vistas as questões de contratos, termos de uso, políticas de privacidade e de segurança, inclusive até a própria adequação de processos internos das empresas”, explica Cledson.
Não é tão simples como parece
O empresário ressalta que “não é simplesmente um único documento em que uma empresa vai colocar lá no seu site dizendo que está de acordo com as adequações da LGPD. Hoje, após finalizada esta fase da consultoria, as empresas nucleadas têm condição de iniciar um desenvolvimento dessa documentação, bem como implementar as mudanças necessárias em seus processos internos. Óbvio que no primeiro momento as empresas estão focando muito mais na revisão de contratos com seus fornecedores e parceiros. E o baque é grande, tem empresa que possui segmentos diferenciados, onde atuam diretamente com dados pessoais, onde vai ser necessária uma reavaliação bem mais ampla, assim como é o caso, principalmente, das empresas de TI”.
Segundo Cledson, para empresas que atuam no mercado financeiro, já havia algum tipo de proteção que era exigido. “Nem todas as empresas respeitavam isso. Agora, com a chegada da lei, que prevê fiscalização e multas a partir de agosto de 2021, sabemos que as empresas deverão se adequar”.
Adequação aos processos
Doutora Laura explica que havia tido, num primeiro momento, consultorias individuais com as empresas do Nubetec, onde foram levantados dados para compreender o modelo de negócios de cada empresa e repassadas orientações gerais sobre a LGPD. “Nesta segunda etapa, a consultoria foi dividida em dois módulos. O primeiro foi para capacitar as empresas para realização da análise dos seus processos, mapeamento de dados e mapeamento de riscos, sempre com foco em privacidade e proteção de dados pessoais. O segundo momento foi sobre a questão da gestão contratual”, disse.
Conforme a doutora Laura, o objetivo de sua consultoria foi o de capacitar as empresas para melhorarem seus processos organizacionais pautados na nova legislação, além de possibilitar que as empresas integrantes do Nubetec ofereçam aos seus clientes, sistemas e soluções completas, de acordo com a legislação.
*Com informações do site techtudo.com.br
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